Modulo 1 | Aula 5 – Comissões de trabalho
Para os fins de aplicação desta Norma Regulamentadora (NR–06), considera-se Equipamento de Proteção Individual - EPI, todo dispositivo de uso individual, de fabricação nacional ou estrangeira, destinado a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador
Introdução a NR-17 "Conjunto de conhecimentos científicos relativos ao homem e necessários para conceber as ferramentas, as máquinas e os dispositivos que podem ser utilizados com o máximo de conforto, segurança e eficiência”
NR-18 (Norma Regulamentadora) foi aprovada e publicada pela Portaria 3.214/1978 e atualizada pela portaria n.º 208/2015.